top of page

AUTORIDADES PÚBLICAS SE POSICIONAM CONTRA OBRA QUE ATERROU PARTE DA LAGOA DE JACAREPAGUÁ

  • Foto do escritor: Felipe Lucena
    Felipe Lucena
  • há 6 dias
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Um prédio residencial de padrão econômico elevado seria erguido pela construtora e incorporadora Gafisa às margens da Lagoa de Jacarepaguá. Seria, pois a obra foi embargada pela Justiça em 2023. O aterramento para erguer o empreendimento imobiliário, que chegou a ser iniciado, invadiu a Faixa Marginal de Proteção (FMP), onde animais, como jacarés, garças, peixes e espécies de plantas vivem.


ree

O caso foi para a Justiça e houve uma disputa de documentos, liminares. No fim das contas, a obra foi mesmo impedida de continuar. Até o momento essa decisão prevalece enquanto anexos e provas são analisados.


Desde o embargo da obra, alguns órgãos públicos e políticos com mandato se manifestaram contra a construção. Todos de acordo que a Área de Preservação Permanente (APP) na beira da Lagoa de Jacarepaguá precisa ser mantida e cuidada.


No dia 20 de outubro deste ano, a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente da Capital manifestou-se nos autos da Ação Civil Pública de autoria do advogado e ambientalista Rodrigo Bertoli alertando para a degradação da APP e FMP da Lagoa de Jacarepaguá.


Também foi apontado que "somente não ocorreu a completa degradação ambiental e ocupação ilícita da área da FMP da Lagoa de Jacarepaguá na porção oeste da área do empreendimento Alphaville, que deveria ser objeto de preservação por obrigação assumida em um Termo de Ajustamento de Conduta, em razão de decisão liminar proferida pelo juízo da 16ª VFP, no curso da ação popular nº. 0873385-37.2023.8.19.0001".


"O caso vem ganhando grande repercussão, embora os órgãos ambientais sem que se saiba se a SMAC, a SMDUL, INEA e IBAMA tenham tomado alguma medida sobre o cancelamento das licenças de obras e ambientais do empreendimento, bem como por qual razão a área da obra incluída como medida compensatória ambiental foi passível de registro e licenciada, quando deveria ser mantida preservada por força de um termo de ajustamento de conduta descumprido e atualmente exigido seu cumprimento pela Poder Judiciário", declara Rodrigo Bertoli, advogado e ambientalista que mobilizou toda a Ação Civil Pública contra a construção às margens da Lagoa de Jacarepaguá.

ree

Dias antes, em 17 de outubro de 2025, a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro reconheceu as “irregularidades efetivamente constatadas no empreendimento” e fez requerimento pela migração para atuar ao lado do autor popular (Rodrigo Bertoli), acompanhado do relatório feito pela engenheira civil da Procuradoria.


Anteriormente, em 30 de junho de 2025, a 7ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública da Capital anexou nos autos da mesma Ação Civil Pública a informação técnica N° 0599/2025, elaborada pelo GATE - Grupo de Apoio Técnico do Ministério Público.


“Destaca-se, em especial, o alinhamento técnico entre os pareceres do GATE e do IBAMA, que reconhecem não apenas o valor ecológico da área — essencial à biodiversidade, à regulação hídrica e ao sequestro de carbono —, mas também a inadequação da delimitação atual da Faixa Marginal de Proteção. Ambos os órgãos defendem que a FMP deve ser demarcada com base nos limites reais das zonas alagadas, respeitando os princípios da Convenção de Ramsar, da qual o Brasil é signatário”, explica Bertoli.

Políticos também se posicionaram

O Deputado Estadual Flavio Serafini (PSOL) encaminhou, em junho deste ano, o Ofício GDFS no 178/2025 ao Presidente do IBAMA. Ele destacou que "é evidente que o desmatamento e aterro ilegal ocorrido, é um ato ilegal e criminoso, que contribui para a destruição do meio ambiente e para a degradação da biodiversidade".


Serafini falou, ainda, em "omissão dos órgãos de licenciamento e de fiscalização do ente municipal e do ente estadual em aplicar as sanções administrativas pertinentes ao caso não exercendo o poder de polícia ambiental, fazendo cessar a interrupção da degradação ambiental em curso, em que pese a comprovação da ocupação (irregular) com aterro da área de preservação permanente, composta por um corpo hídrico, contendo solo hidromórfico/ alagado da Lagoa de Jacarepaguá".

O mesmo deputado enviou um ofício ao presidente do INEA, Sr. Renato Jordão Bussiere, requerendo apuração diante de “relatos da prática de desmatamento ilegal em Área de Preservação Permanente na região da Lagoa de Jacarepaguá no município do Rio de Janeiro, bem como o aterramento em área doada como medida compensatória ambiental, conforme os fatos publicizados na Reunião realizada no dia 07.10.25 pela Frente por Justiça

Climática, a qual contou com a presença de representante desta autarquia estadual”.


Os deputados Carlos Minc (PSB) e Chico Alencar (PSOL) oficiaram o IBAMA.

Chico reforçou: “Aproveito para reiterar minha preocupação quanto à transferência da atribuição de licenciamento ambiental do âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS). Tal medida configura, a nosso ver, um equívoco administrativo que contraria o princípio fundamental de que o licenciamento ambiental deve ser conduzido por órgão ambiental com competência técnica e legal. Essa preocupação já foi externada por mim durante o exercício do mandato de vereador. Ressalto, ainda, que a área em questão é classificada como non edificandi, apresenta características de solo alagadiço e está sob influência de marés – fatores que, à luz da legislação ambiental vigente, a tornam juridicamente inapta para fins de ocupação”

Comentários


bottom of page