IBAMA: "JACAREPAGUÁ É ALVO DE GRANDE ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA COM SEU ESPELHO D'ÁGUA, MARGENS E ÁREAS ALAGADAS ATERRADOS POR CONDOMÍNIOS."
- Felipe Lucena
- há 1 dia
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Atualizado: há 23 horas

Foi observado em vistoria técnica aparentemente o mesmo aspecto do que havia sido observado nas imagens de satélite do local. As zonas central e periférica, na denominada Área 1, tiveram sua vegetação inteiramente suprimida, ocorrendo, nesta área, também a presença de aterros de saibro e de cavas alagadas. Foram observados depósitos de areia e bombas de drenagem de água ao longo de toda a Área 1, bem como duas escavadeiras, um barracão e três geradores de energia elétrica. A vegetação remanescente, junto à lagoa, é composta predominantemente pelo algodão da praia e pela samambaia do brejo, ocorrendo em alguns pontos o que aparentam ser espécies de manguezal. Junto à Rua Paulo Moura aparecem alguns exemplares de Leucena e Casuarina. Nas cavas alagadas a vegetação é de taboas (Tipha). O solo remanescente, com vegetação herbácea em alguns pontos, tem cor escura, aparenta ter alto teor de matéria orgânica e é fortemente percolado pela água do lençol freático, a qual aflora em algumas porções deste solo, sendo praticamente impossível caminhar-se sobre este solo sem afundar até praticamente a altura dos joelhos. Acredita-se que este solo, antes das escavações e do aterramento, recobria a maior parte da área do Condomínio Invert, sendo este um forte indicativo de que grande parte deste terreno correspondia, antes das intervenções ocorridas, de fato a uma área alagada. Ao longo da península, na altura da Av. Célia Ribeiro da Silva Mendes, foram observadas diversas placas anunciando a venda de lotes sobre área de manguezal",
destaca um trecho do documento que tem em sua conclusão o seguinte texto:
"A denominada Área 1, com aproximadamente 1,37ha e coordenadas centrais: Latitude -22.991133° e Longitude - 43.402920°, correspondente à área de aterro, escavações e supressão vegetal, adentra parcialmente a Área de Preservação Permanente - APP da Lagoa de Jacarepaguá. Ao que tudo indica, a Área 1 se constituía, antes das intervenções, em sua maior parte, em uma área alagada, provavelmente um manguezal antropizado, com a presença de espécies invasoras. Do ponto de vista legal é bastante controverso o ponto onde se inicia a APP de uma lagoa. Pode ser considerado a partir da margem aparente da mesma, no limite de seu espelho d'água, ou então a partir do limite das áreas alagadas ao seu redor. Do ponto de vista puramente ecológico, não resta dúvida de que a APP deveria ser demarcada a partir do limite das áreas alagadas em seu entorno, com grande relevância ecológica, biodiversidade e cujos solos aprisionam um alto teor de carbono, maior do que aquele contido nas áreas florestais de mesmo tamanho, contribuindo imensamente para a redução do aquecimento global. As lagoas da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá tem Parecer Técnico 3 Cond. Invert Gafisa APP lagoa Jacarepaguá (21788506) SEI 02000.014688/2024-16/pg. 2 sido alvo, nas últimas décadas, de grande especulação imobiliária e ocupação desordenada, com seu espelho d'água, margens e áreas alagadas em seu entorno aterrados para a construção de condomínios, grande parte dos quais de alto padrão. Restam muito poucas áreas alagadas, em especial manguezais, no entorno destas lagoas. Esta área técnica acredita que caso estas áreas alagadas não façam parte da Convenção de Ramsar, as mesmas deveriam ser incluídas nesta convenção, incluindo-se os manguezais da península da Av. Jorge Curi, bem como a área correspondente ao Condomínio Invert Gafisa, o que tornaria a mesma completamente não edificante. Esta área técnica sugere, portanto, que a denominada Área 1, objeto das intervenções em lide, seja ambientalmente recuperada".
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