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  • Foto do escritorCarla Scott

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO É CONDENADA A REALIZAR O REPLANTIO DE MUDAS EM JACAREPAGUÁ

O Tribunal Regional Federal da 2 a Região julgou que a Prefeitura do Rio de Janeiro deve realizar o replantio de 3.587 mudas e de 108 metros quadrados de massa arbustiva, em virtude da medida compensatória ambiental fixada em 2011. Esta decisão atende ao recurso do Ministério Público Federal, que entrou com ação de execução em 2018 do Termo de Compromisso firmado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Esta compensação refere-se à remoção de vegetação e a um aterro de trecho de manguezal localizado às margens da lagoa de Jacarepaguá, dano causado pelas obras da Transcarioca e alargamento da av. Abelardo Bueno.


Como o órgão municipal não se manifestou, o MPF ajuizou, em 2018, a ação de execução do Termo de Compromisso. Nesta ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine o cumprimento forçado do plantio.


“Como narrado na inicial, o Termo de Compromisso foi firmado em 08.09.2011 objetivando medida compensatória concedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente à Secretaria Municipal de Obras, em razão dos danos ambientais causados pela implantação de corredor viário ‘Transcarioca’ e a remoção de 128,32 m² de vegetação e corte de 265 árvores, no aterro do manguezal situado às margens da lagoa de Jacarepaguá. Sendo assim, não se trata de simples documento interno da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, como entendeu o Juízo a quo, e sim de título executivo extrajudicial.”

A decisão lembra ainda que “manguezais são considerados recursos naturais de preservação permanente, por determinação da Lei n. 4.771/1965, e com nova redação dada pela Lei n. 12651/2012”.

O MPF agora exige que a Prefeitura do Rio de Janeiro cumpra integralmente o termo de compromisso firmado, promovendo o replantio da vegetação e recuperando as margens das lagoas da Barra e de Jacarepaguá, que foram muito afetadas pela expansão urbana (Ref.: Apelação Cível n. CNJ 0072782-06.2018.4.02.5101).

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