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OBRA DE NOVO CONDOMÍNIO PODE CORTAR 900 ÁRVORES NAS MARGENS DA LAGOA DE JACAREPAGUÁ

  • Foto do escritor: Felipe Lucena
    Felipe Lucena
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Um condomínio composto por oito blocos, construções anexas e áreas comuns de jardim e lazer coloca a Lagoa de Jacarepaguá em risco. Para se ter uma ideia do impacto, o empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores. As obras podem impactar diretamente no ecossistema da região.


Estamos falando de muitas e muitas árvores que são casas de animais. A fauna e a flora, além da própria lagoa, serão diretamente impactadas caso essa obra aconteça. Não podemos deixar isso passar impune", opina a bióloga Márcia Chagas.

Diante da situação, o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) expediu recomendação ao Município do Rio de Janeiro, mais precisamente para as Secretarias de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente, para que suspenda imediatamente a concessão de licenças ambientais e de autorizações para remoção de vegetação relativas ao empreendimento conduzido pela CBR 217 Empreendimentos Imobiliários Ltda.


O inquérito conduzido pelo GAEMA/MPRJ aponta que o terreno onde se pretende instalar o

residencial está inserido em Área de Relevante Interesse Ambiental (ARIA), reunindo características relevantes para a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma Mata Atlântica. A recomendação ressalta que os estudos apresentados pelo próprio empreendedor indicaram a presença de mais de mil árvores de 26 espécies distintas no local, sendo 313 em estágio médio de regeneração. Já o Relatório Simplificado de Ocorrência de Fauna Silvestre registrou, durante amostragem de 48 horas, 12 espécies.

O GAEMA, porém, ressalta que o relatório apresentado pelo empreendedor seria insuficiente para fins de obtenção de licenças ambientais, uma vez que técnicos da SMAC ressaltaram a necessidade de estudo mais complexo e analítico diante da relevância da biodiversidade encontrada em vistoria, o que exigiria a apresentação pelo interessado do denominado Relatório Consolidado de Fauna Silvestre.


Foto: Rafael Catarcione/ Prefeitura do Rio.
Foto: Rafael Catarcione/ Prefeitura do Rio.

Outro ponto destacado pelo MPRJ é o fato de não se ter localizado nos autos do licenciamento manifestação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal Bosque da Barra, uma vez que o empreendimento está inserido em sua zona de amortecimento. Além disso, o GAEMA/MPRJ asseverou a necessidade de avaliação de impacto que considere as disposições protetivas da Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), bem como a probabilidade de sobreposição entre a área do empreendimento e obrigações ambientais estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado anos antes com a então proprietária do terreno, objeto de pedidos judiciais no processo nº 0898820-13.2023.8.19.0001.


O MPRJ requisita que as questões levantadas na Recomendação sejam esclarecidas pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e de Meio Ambiente e Clima (SMAC), no prazo de 20 dias. E também registra que a proibição de concessão de licença e autorização para remoção de vegetação deverá durar até que haja posterior manifestação do seu Grupo de Apoio Técnico (GATE/MPRJ) em sentido positivo sobre as questões levantadas na Recomendação.


Em nota, a CBR 217 Empreendimentos Imobiliários, responsável pela obra, informou que

seu processo de licenciamento ambiental se encontra em curso regular de aprovação junto à municipalidade, sendo cumpridas tempestivamente todas as etapas. O projeto apresentado observa integralmente as diretrizes ambientais estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta, oriundo da ação civil pública nº 0898820-13.2023.8.19.0001, impetrada em face do anterior proprietário. Com o propósito de preservar e valorizar a área, a CBR 217 à seu critério preserva mais 20.000m² de área verde in natura do lote, e propôs, nos autos do licenciamento, que a medida compensatória pelo corte de árvores estritamente necessário ao empreendimento imobiliário seja realizada no próprio local, mediante o plantio de mais de 15.000 novas árvores.

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