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- Jornal Abaixo Assinado
Nosso Condomínio
*Luís Augusto Giannotti –
O PORTEIRO PODE IMPEDIR O ACESSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AO MEU IMÓVEL?
NÃO. Tentar impedir ou retardar a entrada de oficial de justiça portador de ordem judicial, negar informações solicitadas pelos oficiais de justiça, prestar informações falsas, exigir informações sigilosas como condicionante para ingresso ou condicionar o ingresso do oficial a determinados dias ou horários, ou à autorização de morador, etc., são condutas praticadas por funcionários de condomínios que podem configurar os crimes previstos nos artigos 330 e 331 do Código Penal.
*Advogado especializado em condomínios <luisgiannottiadv@gmail.com>