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  • Foto do escritorAguinaldo Martins

COMPLIANCE

Atualizado: 15 de set. de 2021

Compliance significa executar, cumprir e satisfazer, estar em conformidade com a legislação vigente, sendo que ganhou destaque após a Lei de Corrupção (Lei 9.613/98) e a Lei Anticorrupcão (Lei 12.826/13), e consiste na adoção de medidas para regular a relação de empregados e empregadores, a fim de que a Lei seja respeitada.


Compliance para com os servidores terceirizados. Observando a precarização da mão de obra terceirizada, contratada por Organizações Sociais (OSs) e empresas prestadoras de serviços para os governos Federal, estaduais e municipais, identificamos toda uma classe de trabalhadores desamparada e espoliada dos seus direitos trabalhistas, por dirigentes inescrupulosos, que priorizam seus ganhos em detrimento dos profissionais por eles contratados.


Salários atrasados, benefícios descontados e não recolhidos, desvios de funções não reconhecidos, são apenas algumas práticas impingidas aos servidores terceirizados.


Empresas inidôneas são contratadas e recontratadas sem que sejam excluídas dos certames licitatórios. Com a justificativa de emergência, são recontratadas sem licitação, alimentando assim um círculo vicioso.


Empresas envolvidas em investigações de corrupção e fraudes em licitações mudam de nomes e utilizam-se de laranjas (em muitas das vezes são flagrantes graus de parentesco) para continuar na ciranda dos superfaturamentos e alimentando uma teia de políticos e funcionários de diferentes instâncias da administração pública.


Em socorro aos servidores terceirizados, proponho a criação de uma gerência de acompanhamento das folhas de pagamentos, dos recolhimentos dos benefícios e dos pagamentos de vale-transporte e alimentação. Esta gerência deverá ter acesso às contas dos benefícios de todos os servidores terceirizados para o acompanhamento dos saldos. Toda empresa terá que indicar um preposto para ser o elo entre a empresa e o gerente do ente público contratante, que deverá ser treinado para tal finalidade.


Para a empresa que não estiver em dia com seus encargos, haverá descontos dos valores dos saldos a receber, que serão depositados nas contas dos beneficiários. Ela será também impedida de participar de quaisquer outras licitações até que não haja nenhuma contenda trabalhista com empregados ativos ou já desligados da empresa. Com isso, o ente público contratante assume o compromisso de promover justiça aos servidores contratados para a prestação de serviços à população alcançada por ele. Esta sugestão com certeza carece de aprofundamento jurídico, mas já é um ponto de partida para iniciar no setor público uma ação que se faz urgente.

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